Regimento Interno

TERMAS PACU – ENTRE RIOS COUNTRY CLUBE S/S LTDA.

CAPÍTULO  I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO, DURAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

Artigo 1º – O clube social, onde a empresa explora seu ramo de atividades, denomina-se ENTRE RIOS COUNTRY CLUBE S/S LTDA. ; inscrito no C.N.P.J sob nº 01.261.811/0001-09, com sede na cidade de Dois Córregos, Estado de São Paulo, na Estrada Estadual SP 304, Km 273, tendo como nome fantasia TERMAS PACU.

Artigo 2º – Consoante o que ficou preconizado no Contrato Social, a sociedade constitui-se em uma empresa com fins lucrativos, que não pode ser confundida com seus sócios usuários, e tem vigência indefinida. 

Artigo 3º – Conforme estabelece o Contrato Social, a sociedade tem personalidade jurídica de direito privado, de natureza civil e por quotas de responsabilidade limitada e objetiva a implantação, desenvolvimento e por exploração de clubes recreativos, para atividades, lazer, esporte e cultura, além de incentivar, promover, difundir e aperfeiçoar as reuniões e diversões de caráter cívicas intelectuais.

Artigo 4º – O clube social ENTRE RIOS COUNTRY CLUB S/S LTDA. como sociedade será administrado e representado, judicial ou extra judicialmente, conforme dispõe o artigo 4º (quarto) do Contrato Social.

CAPÍTULO  II

DOS FREQUENTADORES

Artigo 5º – O ENTRE RIOS COUNTRY CLUB S/S LTDA., tem as seguintes categorias de frequentadores:

I – Os associados, que são representados pelo titular e seus dependentes comprovados pelo contrato de cessão de direito de utilização (contrato de aquisição do título social);

II – Os usuários ou visitantes, que são os não possuidores do Contrato, mas que estão acompanhados de associados, ou autorizados pela administração do clube, mediante o pagamento do passaporte no valor equivalente em até 20% do salário mínimo nacional vigente; e

III – O sócio remido, assim entende o associado que adquirir ou tenha adquirido títulos remidos e seus dependentes.

 CAPÍTULO  III

DO ACESSO AO CLUBE

Artigo 6º – Para o acesso ao ENTRE RIOS COUNTRY CLUB S/S LTDA. é indispensável a identificação do frequentador (associado ou usuário), obedecendo as normas que o clube utilizar junto à portaria, por exemplo: uso da pulseira de identificação ou cartão de acesso acompanhados de documento com foto.

I – Todos os cartões do título deverão estar quites com a secretaria. O cartão de acesso deverá ser requerido no primeiro acesso ao parque, a partir da data da aquisição do título, com a apresentação dos documentos pessoais do titular e seus dependentes, sendo indispensável e obrigatória sua confecção na secretaria do parque. Caso a confecção dos cartões de acesso não sejam realizadas, o acesso ao parque não será permitido ao titular e seus dependentes até que a confecção dos cartões de acesso sejam realizadas. Caso o titular ou seus dependentes não estejam em posse do cartão de acesso após sua confecção e queiram acessar as dependências do parque, será cobrada taxa de consulta, pré-fixada na secretaria e só poderão adentrar e usufruir das dependências do parque se estiverem em dia com suas obrigações, inclusive com os cartões de acesso dentro do prazo de validade. O prazo de validade do cartão de acesso é de 1 ( um ) ano ou 2 (dois) anos;

II – Os dependentes, menores de 18 (dezoito) anos, só poderão adentrar ou permanecer no clube na companhia de seus respectivos responsáveis; 

III – Os pais (ou responsáveis) respondem pela prática de qualquer atividade ou utilização das dependências do ENTRE RIOS COUNTRY CLUB S/S LTDA.,  por dependentes, sendo eles menores ou não, e pelos seus convidados;

IV – Serão considerados dependentes do título, com direito a usufruir das dependências do parque, os dependentes que estiverem no título ou posteriormente incluídos na secretaria (vide documento oficial de inclusão);

V – A exclusão, troca e inclusão de dependentes, só poderão ser exercidas pelo titular sendo que a retirada de dependente é gratuita, mas a inclusão e troca, quando não houver vagas disponíveis, deverá ser realizada somente após o pagamento das despesas, taxas e custos operacionais, fixados junto à secretaria do parque; e

VI – Grade familiar é casal, filhos do casal (até os mesmos se casarem), pais do casal, avós do casal, sendo dessa forma sem exceção quanto a grade.

Artigo 7º – As carteiras de identificação do titular e seus dependentes do ENTRE RIOS COUNTRY CLUB S/S LTDA. terão validade de 1 (um) ano ou 2 (dois) anos. Após o vencimento será revalidada através de pagamento da taxa de emissão no valor correspondente a até 10% (dez por cento) do salário mínimo nacional, vigente no ato da renovação (ou outro índice que tenha lhe substituído) , por cartão de acesso.

Artigo 8º – Somente serão emitidas carteiras de identificação após a apresentação da documentação exigida, pela diretoria do clube, do titular e de todos os seus dependentes;

Artigo 9º – O empréstimo de carteiras de identificação a qualquer pessoa  acarretará a suspensão do titular e seus dependentes, por pelo menos três meses ou qualquer outra penalidade prevista no artigo 39;

Artigo 10 – Quando forem realizados eventos especiais nas dependências do Clube, a Diretoria Executiva poderá aprovar o ingresso de convidados e  visitantes, mediante o pagamento de uma taxa por ela estipulada.

Artigo 11 – Os serviços de restaurantes, bares e lanchonetes serão explorados pelo Clube ou por arrendatários, designados pela Diretoria Executiva, regularmente contratados para essa finalidade;

Artigo 12 – O uso do parque aquático somente será permitido ao Associado, Dependentes ou Convidados com trajes adequados, portando toalhas de banho ou saída de banho e após a realização da triagem de pele quando necessário.

I – A triagem de pele faz-se necessária dependendo do tratamento usado na água das piscinas e este tratamento é determinado pela Diretoria Executiva, caso haja necessidade de tal triagem, o associado será devidamente avisado, através de funcionários do clube que prestarão informações a respeito e placas de aviso serão colocadas em locais de grande circulação nas dependências do clube;

II – Triagem de pele trata-se de exame dermatológico feito por profissional da área da saúde devidamente credenciada que tem como objetivo inspecionar unhas e dobras cutâneas investigando a presença de dermatoses infectocontagiosas, como as micoses, piodermites e outras, e, através deste exame dermatológico, o clube autorizará ou não o frequentador (associado ou usuário) a utilizar as piscinas do Parque   Aquático;

III – A triagem de pele terá validade por 03 (três) meses a contar da data da sua realização;

IV – O valor relativo à taxa de triagem de pele será fixada pela Diretoria Executiva.

Artigo 13 – O acesso ao Parque Aquático somente será permitido mediante apresentação da Carteira de Identificação Social conjuntamente com documento com foto e se as obrigações do titular junto à secretaria do Clube estiverem em dia.

I – Caso o associado não esteja portando a Carteira de Identificação Social, para adentrar nas dependências do Clube, será cobrado taxa de consulta no valor correspondente a 1% (um por cento) do salário mínimo nacional vigente;

II – A taxa que se refere o inciso anterior trata-se de taxa operacional utilizada para efetuar pesquisa nos arquivos do Clube, para localizar o título e identificar o possível associado.

CAPÍTULO IV 

 DOS HORÁRIOS

Artigo 14 – O horário de funcionamento do clube é das 09:00h às 17:00h, de quarta a domingo.

I – A critério do clube, o horário de funcionamento poderá ser alterado; 

II – A critério do clube, 2 (dois) dias a 5 dias da semana, de segunda a sexta-feira    serão suprimidos para fins de manutenção, limpeza e desinfecção;

III – O horário de permanência nas piscinas infantil ou adulto é até às 17:00h;

IV – Nos meses de inverno, as piscinas poderão permanecer fechadas e vazias para manutenção;

V – O uso do “Toboágua”, bem como os demais brinquedos do Parque Aquático, terão horário de funcionamento determinado pela Diretoria; 

VI – Alertamos e não recomendamos o uso do “Toboágua” para as seguintes pessoas:

a) Gestantes;

b) Pessoa portadora de labirintite;

c) Portador de epilepsia;

d) Com deficiência física;

e) Com problemas cardíacos;

f) Com problemas na coluna ou na região lombar;

g) Com problemas neurológicos; e

h) Utilizando correntes no pescoço, pulseiras, óculos, bonés, ou acessórios.

Sendo assim, aquele que, dentro das suas condições físicas e de saúde, não cumprir as recomendações acima, é inteiramente responsável pelos seus atos.

VII – Crianças somente poderão utilizar a partir de 07 (sete) anos de idade e com peso acima de 40 (quarenta) quilos; e

VIII – Quaisquer alterações previstas nos incisos anteriores deste artigo serão divulgadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias na portaria ou no site do clube.

CAPÍTULO V

DAS REGRAS DE CONVIVÊNCIA E DE USO DAS DEPENDÊNCIAS

Artigo 15 – Aos frequentadores do ENTRE RIOS COUNTRY CLUB S/S LTDA., não é permitido, sendo consideradas transgressões, sujeitas as penalidades previstas no Artigo 39 deste registro:

I – Adentrar às dependências do clube e estacionamento com qualquer tipo de alimento e bebida, mesmo aquelas não comercializadas pelo clube;

II – Alimentar-se, fumar e beber nas piscinas, de vez que a inobservância dos cuidados necessários prejudicará a necessária limpeza e higiene do espaço (previsão contida anteriormente no artigo 22);

III – Introduzir nas dependências do clube animais de qualquer espécie, tipo e porte;

IV – Adentrar no clube portando qualquer tipo de arma;

V – Utilizar rádios, equipamentos de som, amplificadores e auto falantes, televisores ou qualquer instrumento musical;

VI – Praticar jogos ou brincadeiras que coloquem em risco a integridade física, psicológica e moral das pessoas;

VII – Destruir ou inutilizar bens, instalações e materiais de uso comum do clube, sendo de inteira responsabilidade daquele que o provocar;

VIII – Utilizar-se de copos e garrafas de vidro ou material semelhante e quebradiço, nas dependências do clube, inclusive no estacionamento;

IX – Praticar atos de violência física ou verbal ou tomar atitudes que deponham contra o decoro ou o bom nome do clube;

X – Utilizar veículo nas dependências do clube em desacordo com as normas do Código Nacional de Trânsito;

XI – Trazer consigo, para uso próprio ou comercial, substância tóxica ou produtos proibidos por Lei;

XII – Praticar a propaganda ou o comércio de quaisquer produtos dentro do clube; 

XIII – Usufruir das instalações do clube para fins inadequados e impróprios; 

XIV – Hostilizar, maltratar, ameaçar, submeter à humilhação e exposição ao ridículo os funcionários e prestadores de serviços do clube ou da administração do mesmo;

XV – Correr ou dar saltos perigosos e não obedecer às normas estipuladas para uso dos brinquedos;

XVI – EMPURRAR pessoas ou saltar nas piscinas;

XVII – TOMAR líquidos, consumir alimentos e fumar dentro das piscinas;

 XVIII – DESCER mais de uma criança, simultaneamente, nos toboáguas, rampas e brinquedos do clube;

XIX – Jogar o lixo em lugar impróprio para o descarte e agredir a vegetação do clube, inclusive no estacionamento;

XX – Desrespeitar os avisos contidos nas placas de informações;

XXI – Não respeitar as normas estipuladas nas placas, para o uso dos brinquedos do parque aquático;

XXII – Adentrar nos quiosques portando bebidas;

XXIII – Adentrar e circular nas dependências do restaurante e demais áreas internas do Clube, bem como no Pesqueiro do Pacu, com trajes de banho ou sem camisa; e

XXIV – Adentrar e circular dentro das piscinas e brinquedos com trajes que não sejam de tecido dry fit, nylon, tactel e lycra.

Artigo 16 – Os sócios serão responsáveis por todos os atos de seus convidados e dependentes.

Artigo 17 – Exige-se o mais rigoroso atendimento às normas de higiene e de respeito mútuo, não sendo permitido chocar aos demais com atitudes e trajes impróprios.

Artigo 18 – É proibido armar barraca de camping na área do clube. 

Artigo 19 – O ENTRE RIOS COUNTRY CLUB S/S LTDA. tem convênio com o Pesqueiro do Pacu, mas adverte que sob qualquer pretexto, é proibido:

I Adentrar nos lagos de pesca uma vez que tal conduta traga risco de morte ao(s) envolvido(s);

II Circular pela área interna do clube portando objetos que coloquem em risco a sua própria segurança e a de seu semelhante, sendo permitido usar os acessórios de pesca apenas nos lagos de pesca;

III Alimentar-se de produtos próprios para consumo humano, trazidos para serem utilizados como iscas; e

IV Adentrar e circular em suas dependências com trajes de banho.

Artigo 20 – O ENTRE RIOS COUNTRY CLUB S/S LTDA. não se responsabiliza por objetos furtados, perdidos ou danificados no interior do estabelecimento, pois a guarda dos mesmos são de inteira responsabilidade de seu dono ou possuidor.

Artigo 21 – O playground poderá ser utilizado por crianças até 12 (doze) anos. Nos brinquedos destinados a utilização de crianças até 5 (cinco) anos essa idade deverá ser respeitada sendo proibida a utilização por crianças maiores. Na utilização de cada brinquedo deverá ser respeitada a idade, o peso e o tamanho permitido para cada um, principalmente nos toboáguas, rampas e etc.; Os pais ou responsáveis devem acompanhar as crianças no local para garantir sua segurança e ler as instruções contidas nas placas de instruções, para utilizar os brinquedos da melhor maneira possível, cabendo a estes a responsabilidade pelo uso adequado.

Artigo 22 – Caso o Associado encontre qualquer objeto que não lhe pertença, este deverá ser entregue ao funcionário do clube ou diretamente no balcão de atendimento da sede administrativa do clube.

CAPÍTULO VI

DA PRIVAÇÃO DE DIREITOS

Artigo 23 – Ficará privado dos direitos, o Associado e seus dependentes, que estiver em atraso há mais de 30 (trinta) dias com suas obrigações financeiras, com consequências para seus dependentes.

Artigo 24 – O Associado poderá perder o direito ao título e ainda ser excluído do quadro social, a critério do ENTRE RIOS COUNTRY CLUB S/S LTDA. caso haja inadimplência de uma ou mais parcelas de aquisição do título, vencida(s) há mais de 90 dias, nos termos do contrato  pactuado entre as partes.

Paragrafo Único – Em quaisquer situações descritas no artigo 23 e o caput deste, ficará ainda o associado sujeito às medidas judiciais cabíveis.

CAPÍTULO  VII

 DOS ENCARGOS

Artigo 25 – Os associados estarão sujeitos aos seguintes encargos que serão cobrados a parte:

I Despesas eventuais: utilização de atividades e salão social;

II Despesas administrativas: serviços de expediente e secretaria;

III Despesas operacionais: locação de pousadas, hospedarias, quiosque, chalés, acessórios para brinquedos (por exemplo boia), guarda volume, etc;

IV Custos operacionais; e

V Indenização ao clube por eventual dano ao patrimônio.

Artigo 26 – Serão cobradas dos sócios, contribuições referentes à emissão  das carteiras sociais e suas 2ª vias, se necessário, 2ª vias de títulos, bem como quaisquer outras consideradas de expediente e manutenção.

 Parágrafo Único  – O  sócio  remido está  isento somente  da  taxa  de manutenção ficando, porém, sujeito ao pagamento de todas as outras contribuições elencadas nos artigos anteriores, à utilização de futuras instalações a serem construidas e / ou disponibilizadas como expansão, podendo se sujeitar ao pagamento de aditivos, conforme valor da obra e custos operacionais e venda de novos produtos.

Artigo 27 – Toda atividade do clube social, cuja finalidade específica, onerar o clube além do custo normal ou básico, ensejará a cobrança individual pela participação, e seu valor será fixado pela direção.

Artigo 28 – O associado que trouxer convidados para frequentar e participar de atividades do clube social pagará, individualmente, uma taxa que será estipulada pela direção, proporcional aos dias de permanência de cada convidado e será responsável pelos atos praticados por ele.

CAPÍTULO VIII

 DAS RESERVAS

Artigo 29 – Para aluguel dos quiosques, chalés, apartamentos e casas é necessário a reserva antecipada mediante pagamento de taxa de reserva e deverá ser feita com antecedência.

Artigo 30 – O ENTRE RIOS COUNTRY CLUB S/S LTDA. poderá alugar os espaços para eventos como confraternizações, aniversários, casamentos, festas e torneios, sendo que portanto, nos locais, dias e horários reservados, os associados não poderão usufruir de tais espaços.

CAPÍTULO IX

 DA PESCARIA

Artigo 31 – O ENTRE RIOS COUNTRY CLUB S/S LTDA.  possui um convênio com o Pesqueiro do Pacu, por isso, o titular e seus dependentes poderão ter um desconto na taxa de pesca esportiva que se regerá pelos seguintes

termos:

I A pescaria é uma atividade de lazer cobrada no interior do clube, sendo configurada através da utilização de equipamentos de pesca para captura de peixe;

II A pesca esportiva é cobrada por pessoa e é intransferível, que se caracteriza por capturar e soltar o peixe;

III O número de varas ou equipamentos de pesca permitido por pescador são 2 (duas) unidades e se forem utilizadas as do pesqueiro de bambu ou molinete serão cobradas;

IV Pescar peixes é uma possibilidade não garantida pelo Pesqueiro, ou seja, mesmo não capturando nenhum peixe, a atividade de lazer foi praticada;

V Os peixes poderão ser comprados pelo cliente, diretamente no Pesqueiro;

VI Não é permitida a entrada de caixas de isopor no clube e nem no Pesqueiro. No Pesqueiro é vedada também a entrada de bolsas grandes,  baldes, sacos, etc; e

VII Os peixes são patrimônio do Pesqueiro, portanto, para não maltratá- los, os frequentadores deverão obrigatoriamente:

a) Usar anzol sem fisga;

b) Caso o pescador esteja usando anzol com fisga, será cobrado uma multa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente no estado de São Paulo;

c) Retirar o peixe com o passaguá, independentemente do seu tamanho                ou peso;

d) Para imobilizar o peixe, o pescador deverá segurá-lo firmemente no chão, sem atingir a guelra do peixe com os dedos;

e) Para devolver o peixe corretamente para a água, o pescador deverá utilizar o passaguá ou segurar o peixe dentro da água e depois soltar; nunca soltar à altura superior ao nível da água;

f) Para deslocar o peixe de um local para o outro, o pescador deve utilizar o passaguá;

g) Caso o pescador não tenha o equipamento, poderá alugar ou comprar           o passaguá na sede do clube; e

h) Devolver o peixe rapidamente para a água, observando o tempo de 30 segundos como o máximo permitido para o peixe ficar fora da água.

Artigo 32 – Para não ferir ou provocar a morte dos peixes capturados,  não é permitido:

I Usar alicates para retirar o peixe de dentro do lago;

II Usar anzol menor que o número 2/0;

III Pisar para imobilizar o peixe;

IV Empurrar, chutar, arrastar, lançar ou arremessar o peixe para devolvê- lo à água;

V Deixar o peixe pular no chão, fora da água;

VI Segurar o peixe colocando os dedos em sua guelra;

VII Usar iscas como couro de frango, muxiba, sebo ou gordura, etc;

VIII Tirar fotos em pé segurando o peixe capturado. Os clientes deverão ficar agachados para não correr risco do peixe cair das mãos do cliente e não sobreviver com a queda; e

IX Usar garatéia ou isca artificial com fisga.

Artigo 33 – Nas áreas destinadas à pescaria não é permitido praticar nenhum outro esporte, principalmente esportes praticados com bola. Parágrafo Único: Não é permitido a pesca nas laterais dos tanques (sentido largura, lado menor), por prejudicar a pesca nas laterais (sentido comprimento, lado maior).

CAPÍTULO X

DAS DEMAIS DEPENDÊNCIAS

Artigo 34 – É proibido levar garrafas, copos e outros recipientes de vidro ao playground, nas piscinas, nos tanques de pesca ou em qualquer outra área do clube.

Artigo 35 – O playground poderá ser utilizado por crianças, respeitando- se as normas de idade e peso estabelecidas nos brinquedos. Os pais e ou responsáveis devem acompanhar as crianças no local para garantir sua segurança.

Artigo 36 – Os brinquedos do playground não poderão ser deslocados deste local.

Artigo 37 – É proibido jogar bola na área que circunda as piscinas ou onde houver aglomeração de pessoas.

CAPÍTULO XI

 DA DISCIPLINA

Artigo 38 – As normas contidas no Regimento Interno do ENTRE RIOS COUNTRY CLUB S/S LTDA. sujeitam os frequentadores às suas definições e penalidades. 

Artigo 39 – Em havendo quaisquer das transgressões elencadas no artigo 15 deste REGIMENTO INTERNO, bem como atos que atentem a moral e bom costume, serão aplicadas as seguintes penalidades aos frequentadores:

I Advertência por escrito;

II Suspensão de 30 (trinta) à 180 (cento e oitenta) dias; e

III Rescisão contratual por justa causa (aos possuidores do TÍTULO) ou proibição de frequentar o clube.

Artigo 40 – Fica desde já estabelecido não haver necessidade de progressão nas penalidades para a aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 39, podendo a Diretoria, no uso do poder diretivo e disciplinar que lhe é atribuído, aplicar tal penalidade, levando sempre em consideração o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

Artigo 41 – A diretoria executiva do ENTRE RIOS COUNTRY CLUB S/S LTDA. é competente para aplicar as advertências e penalidades dispostas neste Regimento Interno.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Artigo 42 – O Regimento Interno do ENTRE RIOS COUNTRY CLUB S/S LTDA. tem duração indeterminada e será reformulado sempre que for necessário adaptá-lo às exigências da Lei e às necessidades do Clube e de seus Associados.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 43 – Não caberá ao ENTRE RIOS COUNTRY CLUB S/S LTDA.  qualquer responsabilidade ou obrigação por acidentes sofridos por associados usuários ou seus dependentes, menores ou maiores, dentro do clube, contribuindo apenas para o mais rápido atendimento possível.

Artigo 44 – A área destinada ao estacionamento encontra-se em local de livre acesso, de forma pública e gratuita, deste maneira, todos e quaisquer incidentes ocorridos neste local não serão de responsabilidade do ENTRE RIOS COUNTRY CLUB S/S LTDA.

Artigo 45 – As carteiras de identificação do titular e seus dependentes, do ENTRE RIOS COUNTRY CLUB S/S LTDA. ,serão obrigatoriamente revalidadas por 1 (um) ano ou 2 (dois) anos. Após o vencimento serão revalidadas através de pagamento da taxa de emissão, no valor correspondente a até 10% (dez por cento) do salário mínimo nacional vigente, por cartão de acesso.

Artigo 46 – Decorridos 3 (três) anos consecutivos sem que tenha havido  a validação anual das carteiras de identificação, conforme previsto na artigo 45, haverá a cobrança de até  2 (dois) salários mínimos nacional vigente para revalidá-las,  incluindo neste valor a revalidação de todas as carteiras de identificação que estejam contratadas no título.

Artigo 47 – A não observância dos artigos 45 (Quarenta e cinco) e 46 (Quarenta e seis) acarretará ainda a proibição de adentrar em quaisquer das dependências do ENTRE RIOS COUNTRY CLUB S/S LTDA. ou a utilização de quaisquer dos serviços oferecidos.

Artigo 48 – O Entre Rios Country Club S/S LTDA. observa todas as normas de higiene sanitária, se reservando ainda, no direito de, em situações excepcionais, principalmente calamidade pública, caso fortuito ou força maior, endemia, epidemia ou pandemia, a observá-las e adotar outras que entenda necessárias para preservação e proteção de todos seus colaboradores e frequentadores, podendo limitar o número de frequentadores diários ou alterar ou suprimir, enquanto perdurar tais fatos, suas instalações e uso delas, assim entendido: bebedouros de água, sanitários, refeitórios e demais áreas de uso comum, podendo ainda, obrigar, dentro da necessidade da situação excepcional, que seus frequentadores e colaboradores, façam uso de equipamentos de proteção individual, específicos para o enfrentamento das circunstâncias.

Parágrafo 1º – Em razão destas situações excepcionais descritas no caput deste artigo, o Entre Rios Country Club S/S LTDA. , poderá determinar aos seus sócios ou associados, bem como visitantes, que façam o agendamento prévio, para adentrar em suas dependências, quando houver a necessidade de limitação de pessoas por dia.

Parágrafo 2º – O sócio, associado ou visitante que não observar as condições acima estipuladas ou não comprovar que as tenha cumprido, poderá ser impedido de adentrar ao parque.

Parágrafo 3º – Em caso de impossibilidade de comparecimento na data agendada previamente, caberá ao sócio, associado ou visitante informar o Entre Rios Country Club S/S LTDA. com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas, reservando-se a este, efetuar novo agendamento em até 30 (trinta) dias do cancelamento.

Parágrafo 4º – Caso o sócio, associado ou visitante não compareça na data previamente agendada e também não avise dentro do prazo estipulado no parágrafo anterior, não poderá adentrar nas dependências do parque sem novo agendamento, que poderá ocorrer dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao novo pedido de reserva, de acordo com a disponibilidade do número de vagas já reservadas anteriormente.

Artigo 49 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas no presente Regimento serão resolvidas pela diretoria do ENTRE RIOS COUNTRY CLUB S/S LTDA.

Artigo 50 – O presente Regimento Interno será fixado na entrada do ENTRE RIOS COUNTRY CLUB S/S LTDA, bem como no site: http://www.termaspacu.com.br

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