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Legal

Regimento Interno

Regras de convivência, segurança e utilização do parque para todos aproveitarem com tranquilidade.

Documento da entidade mantenedora ENTRE RIOS COUNTRY CLUBE S/S LTDA. (CNPJ 01.261.811/0001-09), que explora o parque sob o nome fantasia Termas Pacu. Uma via oficial deste Regimento fica fixada na entrada do parque (Art. 50). Em caso de divergência, prevalece a via afixada no local.

Capítulo IDa Denominação, Sede, Objeto, Duração e Representação

Art. 1º. O clube social denomina-se ENTRE RIOS COUNTRY CLUBE S/S LTDA., inscrito no CNPJ nº 01.261.811/0001-09, com sede em Dois Córregos — SP, na Estrada Estadual SP-304, Km 273, usando o nome fantasia TERMAS PACU.

Art. 2º. Trata-se de empresa com fins lucrativos, que não se confunde com seus sócios usuários, com prazo de vigência indeterminado.

Art. 3º. Possui personalidade jurídica de direito privado, natureza civil e quotas de responsabilidade limitada, tendo por objeto a implantação, o desenvolvimento e a exploração de clubes recreativos para atividades de lazer, esporte e cultura.

Art. 4º. O clube é administrado e representado na forma do art. 4º do seu Contrato Social.

Capítulo IIDos Frequentadores

Art. 5º. São categorias de frequentadores:

  • I — associados (titular e dependentes, por contrato de cessão);
  • II — usuários/visitantes, mediante pagamento de passaporte limitado a até 20% do salário mínimo nacional;
  • III — sócio remido.

Capítulo IIIDo Acesso ao Clube

Art. 6º. É indispensável a identificação para o acesso (pulseira ou cartão, acompanhado de documento com foto).

  • I — os cartões devem estar quites; a confecção é obrigatória na secretaria e, sem cartão, cobra-se taxa de consulta. A validade do cartão é de 1 ou 2 anos;
  • II — menores de 18 anos somente com os responsáveis;
  • III — os pais respondem pelos atos de dependentes e convidados;
  • IV — os dependentes do título têm direito de uso;
  • V — exclusão, troca ou inclusão somente pelo titular (a retirada é gratuita; inclusão/troca é paga quando não houver vagas);
  • VI — a grade familiar compreende o casal, os filhos (até se casarem) e os pais e avós do casal, sem exceção.

Art. 7º. As carteiras são válidas por 1 ou 2 anos; a revalidação custa até 10% do salário mínimo nacional por cartão.

Art. 8º. As carteiras são emitidas somente após a apresentação da documentação exigida.

Art. 9º. O empréstimo de carteira sujeita o frequentador à suspensão de, no mínimo, 3 meses, ou à penalidade do art. 39.

Art. 10. Em eventos especiais, a Diretoria pode aprovar convidados mediante taxa.

Art. 11. Restaurantes, bares e lanchonetes são explorados pelo Clube ou por arrendatários.

Art. 12. O uso do parque aquático exige trajes adequados, toalha/saída de banho e triagem de pele quando necessário.

  • I — a triagem ocorre conforme o tratamento da água (com avisos por funcionários e placas);
  • II — a triagem é um exame dermatológico por profissional credenciado (micoses, piodermites etc.);
  • III — tem validade de 3 meses;
  • IV — a taxa é fixada pela Diretoria.

Art. 13. O acesso ao Parque Aquático se dá mediante Carteira de Identificação Social, documento com foto e obrigações em dia.

  • I — sem carteira, cobra-se taxa de consulta de 1% do salário mínimo;
  • II — é cobrada taxa operacional de pesquisa de cadastro.

Capítulo IVDos Horários

Art. 14. O funcionamento é das 09h às 17h, de quarta a domingo.

  • I — o horário pode ser alterado a critério do clube;
  • II — de 2 a 5 dias por semana (segunda a sexta) podem ser suprimidos para manutenção, limpeza e desinfecção;
  • III — a permanência nas piscinas é permitida até as 17h;
  • IV — no inverno, as piscinas podem ficar fechadas ou vazias;
  • V — o horário do toboágua e dos brinquedos é definido pela Diretoria;
  • VI — não é recomendado o uso do toboágua para: a) gestantes; b) portadores de labirintite; c) pessoas com epilepsia; d) pessoas com deficiência física; e) pessoas com problemas cardíacos; f) pessoas com problemas na coluna/lombar; g) pessoas com problemas neurológicos; h) quem estiver usando correntes, pulseiras, óculos, bonés ou acessórios — quem descumprir é inteiramente responsável;
  • VII — crianças somente a partir de 7 anos e peso acima de 40 kg;
  • VIII — as alterações são divulgadas com 10 dias de antecedência na portaria ou no site.

Capítulo VDas Regras de Convivência e Uso das Dependências

Art. 15. As transgressões sujeitam-se às penalidades do art. 39. Não é permitido:

  • I — entrar (inclusive no estacionamento) com qualquer alimento ou bebida;
  • II — alimentar-se, fumar ou beber nas piscinas;
  • III — animais de qualquer espécie;
  • IV — portar arma;
  • V — rádios, som, amplificadores, TVs e instrumentos musicais;
  • VI — jogos e brincadeiras de risco;
  • VII — destruir bens (a responsabilidade é do causador);
  • VIII — copos e garrafas de vidro ou material quebradiço (inclusive no estacionamento);
  • IX — violência física ou verbal contra o decoro ou o nome do clube;
  • X — uso de veículo em desacordo com o CTB;
  • XI — substância tóxica ou produtos proibidos;
  • XII — propaganda ou comércio dentro do clube;
  • XIII — usos inadequados das instalações;
  • XIV — hostilizar ou maltratar funcionários e prestadores;
  • XV — correr ou dar saltos perigosos;
  • XVI — empurrar pessoas ou saltar nas piscinas;
  • XVII — consumir líquidos/alimentos e fumar nas piscinas;
  • XVIII — descer mais de uma criança simultaneamente em toboáguas e rampas;
  • XIX — jogar lixo em local impróprio ou agredir a vegetação;
  • XX — desrespeitar as placas;
  • XXI — não respeitar as normas das placas dos brinquedos;
  • XXII — entrar em quiosques com bebidas;
  • XXIII — circular no restaurante, áreas internas e Pesqueiro com traje de banho ou sem camisa;
  • XXIV — usar nas piscinas/brinquedos trajes que não sejam dry fit, nylon, tactel ou lycra.

Art. 16. Os sócios respondem por seus convidados e dependentes.

Art. 17. Exige-se higiene e respeito mútuo, sendo vedados trajes e atitudes impróprios.

Art. 18. É proibido armar barraca de camping.

Art. 19. Há convênio com o Pesqueiro do Pacu. É proibido:

  • I — entrar nos lagos de pesca (risco de morte);
  • II — circular com objetos perigosos (acessórios de pesca apenas nos lagos);
  • III — usar alimentos de consumo humano como isca;
  • IV — entrar ou circular com traje de banho.

Art. 20. O Clube não se responsabiliza por objetos furtados, perdidos ou danificados.

Art. 21. O playground é destinado a crianças de até 12 anos; brinquedos para até 5 anos devem respeitar a idade. Deve-se respeitar idade, peso e tamanho, sobretudo em toboáguas e rampas, e os pais devem acompanhar.

Art. 22. Objeto achado deve ser entregue a um funcionário ou ao balcão administrativo.

Capítulo VIDa Privação de Direitos

Art. 23. Há privação de direitos com atraso superior a 30 dias nas obrigações financeiras (extensiva aos dependentes).

Art. 24. Ocorre a perda do título e a exclusão do quadro social em caso de inadimplência de parcela(s) vencida(s) há mais de 90 dias.

  • Parágrafo único — o inadimplente fica ainda sujeito às medidas judiciais cabíveis.

Capítulo VIIDos Encargos

Art. 25. São cobrados à parte os seguintes encargos:

  • I — despesas eventuais (atividades, salão social);
  • II — despesas administrativas (expediente/secretaria);
  • III — despesas operacionais (pousadas, hospedarias, quiosque, chalés, acessórios/boia, guarda-volumes etc.);
  • IV — custos operacionais;
  • V — indenização por dano ao patrimônio.

Art. 26. São cobradas as carteiras sociais, as 2ªs vias e demais despesas de expediente.

  • Parágrafo único — o sócio remido é isento apenas da taxa de manutenção.

Art. 27. A atividade que onere o clube além do custo básico enseja cobrança individual.

Art. 28. O associado paga taxa por convidados, proporcional aos dias, e responde pelos atos deles.

Capítulo VIIIDas Reservas

Art. 29. O aluguel de quiosques, chalés, apartamentos e casas exige reserva antecipada com taxa.

Art. 30. O clube pode alugar espaços para eventos (confraternizações, aniversários, casamentos, festas, torneios); nesses locais e horários, os associados não usufruem.

Capítulo IXDa Pescaria

Art. 31. Há convênio com o Pesqueiro do Pacu, com desconto na taxa de pesca esportiva:

  • I — a atividade de lazer é cobrada;
  • II — a cobrança é por pessoa, intransferível (pega e solta);
  • III — máximo de 2 varas (bambu/molinete do pesqueiro são cobrados);
  • IV — a captura não é garantida;
  • V — os peixes podem ser comprados no Pesqueiro;
  • VI — é proibido isopor, bolsas grandes, baldes e sacos;
  • VII — os peixes são patrimônio: a) anzol sem fisga; b) anzol com fisga acarreta multa de 25% do salário mínimo de SP; c) retirar com passaguá; d) imobilizar firmemente no chão sem atingir a guelra; e) devolver com passaguá ou dentro da água, nunca acima do nível; f) deslocar o peixe com passaguá; g) é possível alugar/comprar passaguá na sede; h) devolver em até 30 segundos fora da água.

Art. 32. É proibido:

  • I — alicate;
  • II — anzol menor que 2/0;
  • III — pisar no peixe;
  • IV — empurrar, chutar, arrastar ou arremessar;
  • V — deixar o peixe pular no chão;
  • VI — colocar os dedos na guelra;
  • VII — iscas de couro de frango, muxiba, sebo ou gordura;
  • VIII — fotos em pé (deve-se agachar);
  • IX — garatéia ou isca artificial com fisga.

Art. 33. É proibido praticar outros esportes (principalmente com bola) nas áreas de pesca.

  • Parágrafo único — é proibida a pesca nas laterais (largura) dos tanques.

Capítulo XDas Demais Dependências

Art. 34. É proibido vidro no playground, nas piscinas, nos tanques de pesca ou em qualquer área.

Art. 35. O playground deve respeitar idade e peso; os pais acompanham.

Art. 36. Os brinquedos do playground não podem ser deslocados.

Art. 37. É proibido jogar bola ao redor das piscinas e em aglomerações.

Capítulo XIDa Disciplina

Art. 38. Os frequentadores estão sujeitos às definições e penalidades deste Regimento.

Art. 39. São penalidades:

  • I — advertência por escrito;
  • II — suspensão de 30 a 180 dias;
  • III — rescisão contratual por justa causa (para titulares) ou proibição de frequentar.

Art. 40. Não há necessidade de progressão de penas para aplicar o inciso III, observados a razoabilidade e a proporcionalidade.

Art. 41. A Diretoria executiva é competente para aplicar advertências e penalidades.

Capítulo XIIDas Disposições Gerais

Art. 42. Este Regimento tem duração indeterminada e é reformulável conforme a Lei e as necessidades do clube.

Capítulo XIIIDas Disposições Finais

Art. 43. O Clube não se responsabiliza por acidentes de associados, usuários ou dependentes, apenas auxiliando no atendimento.

Art. 44. O estacionamento é de acesso público e gratuito; incidentes ali ocorridos não são de responsabilidade do clube.

Art. 45. As carteiras são revalidadas obrigatoriamente por 1 ou 2 anos; após o vencimento, cobra-se taxa de até 10% do salário mínimo por cartão.

Art. 46. Após 3 anos consecutivos sem validação anual, cobra-se até 2 salários mínimos para revalidar todas as carteiras do título.

Art. 47. A não observância dos arts. 45 e 46 acarreta a proibição de acesso e uso dos serviços.

Art. 48. O Clube observa as normas de higiene sanitária. Em situações excepcionais (calamidade, caso fortuito ou força maior, endemia, epidemia ou pandemia) pode limitar frequentadores, alterar ou suprimir instalações (bebedouros, sanitários, refeitórios, áreas comuns) e exigir EPIs.

  • §1º — pode exigir agendamento prévio;
  • §2º — quem não cumprir ou não comprovar as exigências pode ser impedido de entrar;
  • §3º — a ausência na data agendada deve ser avisada com 24h de antecedência, com reagendamento em até 30 dias;
  • §4º — a falta sem aviso exige novo agendamento (dentro de 30 dias, conforme disponibilidade).

Art. 49. Os casos omissos são resolvidos pela Diretoria.

Art. 50. Este Regimento fica fixado na entrada do parque e no site www.termaspacu.com.br.

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